


COBERTURA EMPRESARIAL
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização, contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais causados ao Prédio e ao seu Conteúdo, quando coberto, em consequência de:
a) Incêndio, inclusive os decorrentes de tumultos, greve e lockout, para os quais não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas para a sua repressão;
b) Queda de raio, ocorrido dentro da área do terreno ou edificação onde estiverem localizados os bens segurados desde que se verifiquem vestígios inequívocos da ocorrência da descarga no local segurado,
c) Explosão e implosão acidental, cuja ocorrência independa da vontade do segurado; d) Queda de aeronaves ou outros engenhos aéreos, tripulados ou não. e) Fumaça proveniente de desarranjo no funcionamento de qualquer aparelho, integrante ou formando parte da instalação de calefação ou aquecimento da cozinha da Residência Segurada e somente quando tal aparelho se encontrar conectado a uma chaminé por um cano condutor de fumaça. Estão também garantidos os danos por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza a Residência Segurada.
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COBERTURA BÁSICA
INCÊNDIO/RAIO/EXPLOSÃO/QUEDA DE AERONAVES e FUMAÇA
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelos danos materiais causados às máquinas de produção de propriedade do Segurado instaladas no Estabelecimento Segurado, de natureza súbita e imprevisível e decorrentes de qualquer causa, desde que tais bens necessitem de reparo ou reposição, exceto as expressamente excluídas nestas
Condições.
Esta cobertura se aplica aos bens segurados estejam estes operando ou não, inclusive quando em desmontagem para fins de limpeza, revisão e mudança dentro do local segurado, durante essas operações, e no curso da subsequente remontagem.
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QUEBRA DE MÁQUINAS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização, contratado pelo Segurado para a presente cobertura, por danos materiais decorrentes de acidente de origem externa em vidros, espelhos, mármores, granitos, azulejos, ladrilhos e louças instalados ou fixados em elementos estruturais do Estabelecimento Segurado, e também usados em balcões, prateleiras, vitrines e provadores decorrentes de quaisquer acidentes involuntários praticados por terceiros ou empregados.
Consideram-se ainda cobertos:
a) Reparo ou reposição dos encaixes dos vidros ou espelhos atingidos pelo sinistro, remoção, reposição ou substituição de obstruções (exceto janelas, paredes e aparelhos), quando necessário ao serviço de reparo ou de substituição dos vidros danificados;
b) Instalação provisória de vidros ou vedação nas aberturas que contenham os vidros danificados, durante o tempo necessário ao seu reparo ou substituição, desde que não seja possível a reposição imediata do vidro danificado, observando-se, ainda que a instalação provisória não poderá exceder ao prazo de sessenta dias e nem poderá ser feita por vidro de valor superior ao do danificado.
Entende-se por causa externa, aquele em que o agente causador não faz parte do bem danificado e constitui elemento estranho ou imprevisível à natureza do objeto segurado.
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QUEBRA DE VIDROS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo segurado para a presente cobertura, pelos danos materiais causados a quaisquer máquinas, equipamentos, e instalações eletrônicas ou elétricas, pertencentes ao Estabelecimento Segurado, decorrentes de qualquer fenômeno de natureza elétrica, inclusive queda de raios.
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DANOS ELÉTRICOS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização, contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelos danos materiais causados diretamente ao Estabelecimento Segurado e ao seu Conteúdo, se coberto, por Impacto de Veículos Terrestres, desde que de propriedade e conduzidos por terceiros, sem vínculo ou relação de trabalho com o Segurado
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IMPACTO DE VEÍCULOS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelos danos materiais de origem súbita e imprevista causados ao Estabelecimento Segurado em consequência de derrame e/ou vazamento sofridas por tanques fixos de depósito ou tubulações existentes em local segurado, diretamente causados por acidente de causa externa.
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VAZAMENTO DE TANQUES E TUBULAÇÕES
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais causados ao Estabelecimento Segurado e ao seu Conteúdo, quando coberto, em consequência de entrada de água:
a) Decorrente de transbordamento ou cheia de córregos, lagos, rios e ribeirões;
b) Decorrente de problemas de drenagem nas vias públicas por acúmulo de água de chuva;
c) Por ruptura de adutoras da rede pública de distribuição.
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ALAGAMENTO
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais causados aos letreiros, anúncios luminosos e painéis, incluindo às respectivas estruturas e bases, existentes no endereço do Estabelecimento Segurado, por quaisquer acidentes decorrentes de causa externa.
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ANÚNCIOS LUMINOSOS
Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo segurado para a presente cobertura, pelos danos materiais causados ao Estabelecimento Segurado e ao seu Conteúdo, quando coberto, por infiltração ou derrame acidental de água ou outra substância líquida contida em instalações de chuveiros automáticos (sprinklers), em seus encanamentos, válvulas, acessórios, tanques, bombas e toda a canalização desta rede de chuveiros automáticos.
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DERRAME DE SPRINKLERS
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo segurado, para a presente cobertura, pela Perda do Lucro Líquido e Despesas Fixas, decorrentes da interrupção no giro de negócios do Segurado, decorrente de sinistro coberto de Incêndio/Raio/Explosão/Queda de Aeronaves, na proporção da queda de faturamento e/ou produção ocorrida em consequência do mesmo evento.
✓ A indenização devida será proporcional à queda do faturamento e/ou produção sofrida, bem como será reembolsada mensalmente, mediante comprovante apresentado pelo Segurado, respeitado o período indenitário contratado e especificado na Apólice.
✓ Estarão amparados também, durante o período indenitário contratado, os gastos adicionais efetuados pelo segurado para evitar ou atenuar a redução de movimento de negócios decorrentes dos sinistros cobertos, no entanto estes gastos não poderão exceder a quantia que seria paga, caso o segurado tivesse sido incapaz de compensar qualquer produção perdida ou de continuar as operações e serviços inerentes ao negócio do segurado.
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PERDA DE LUCRO BRUTO
INCÊNDIO
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo segurado, para a presente cobertura, pela Perda do Lucro Líquido e Despesas Fixas, decorrente da interrupção no giro de negócios do Segurado, decorrente de sinistro coberto de Danos Elétricos, na proporção da queda de faturamento e/ou produção ocorrida em consequência do mesmo evento.
✓ A indenização devida será proporcional à queda do faturamento e/ou produção sofrida, bem como será reembolsada mensalmente, mediante comprovante apresentado pelo Segurado, respeitado o período indenitário contratado e especificado na Apólice.
✓ Estarão amparados também, durante o período indenitário contratado, os gastos adicionais efetuados pelo segurado para evitar ou atenuar a redução de movimento de negócios decorrentes dos sinistros cobertos, no entanto estes gastos não poderão exceder a quantia que seria paga, caso o segurado tivesse sido incapaz de compensar qualquer produção perdida ou de continuar as operações e serviços inerentes ao negócio do segurado.
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PERDA DE LUCRO BRUTO
DANOS ELÉTRICOS
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo segurado, para a presente cobertura, pela Perda do Lucro Líquido e Despesas Fixas, decorrente da interrupção no giro de negócios do Segurado, decorrente de sinistro coberto de Vendaval, na proporção da queda de faturamento e/ou produção ocorrida em consequência do mesmo evento.
✓ A indenização devida será proporcional à queda do faturamento e/ou produção sofrida, bem como será reembolsada mensalmente, mediante comprovante apresentado pelo Segurado, respeitado o período indenitário contratado e especificado na Apólice.
✓ Estarão amparados também, durante o período indenitário contratado, os gastos adicionais efetuados pelo segurado para evitar ou atenuar a redução de movimento de negócios decorrentes dos sinistros cobertos, no entanto estes gastos não poderão exceder a quantia que seria paga, caso o segurado tivesse sido incapaz de compensar qualquer produção perdida ou de continuar as operações e serviços inerentes ao negócio do segurado.
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PERDA DE LUCRO BRUTO
VENDAVAL
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais causados aos bens do segurado, enquanto estiverem dentro do local segurado, em decorrência de crimes de Furto, Roubo, Apropriação Indébita ou Estelionato contra o seu patrimônio, como definido no Código Penal Brasileiro, devidamente comprovados por autoridade competente, praticados por seus empregados no exercício de suas funções.
✓ O sinistro somente estará caracterizado como coberto pelo seguro, mediante confissão do funcionário, por escrito, ou com a abertura de inquérito policial, a pedido do Segurado, contra o empregado infiel.
✓ Se o evento resultar de ação continuada, que anteceda ou exceda a vigência deste seguro, a indenização ficará limitada à parcela do prejuízo compreendida na vigência deste seguro.
✓ Para fins de apuração dos prejuízos serão computadas as despesas para comprovação do sinistro e as efetuadas para a redução ou recuperação dos prejuízos desde que autorizadas pela Seguradora e devidamente comprovadas, e deduzidas as importâncias recuperadas. Para efeito das disposições desta cobertura ficam convencionadas as seguintes definições:
a) Empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao segurado, sob a dependência deste e mediante salário, na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho;
b) Patrimônio do segurado são todos os valores e bens de propriedade do segurado ou de terceiros, sob guarda e custódia do segurado e pelos quais ele seja legalmente responsável.
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FIDELIDADE DE EMPREGADOS
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo segurado, pelo custo adicional das horas extraordinárias necessárias dispendidos a título de salário à funcionários da empresa segurada até a retomada da atividade desta, condicionado aos limites diários previstos na legislação nacional em vigor ou em Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva classe.
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DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas despesas com aluguel de um imóvel temporário equivalente ao sinistrado, incluindo as despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, que o Segurado tiver que pagar a terceiros, e/ou a renda de aluguel que o Segurado deixar de auferir de imóvel sinistrado, quando este, nas duas hipóteses aventadas, se tornar inadequado ao desenvolvimento de suas atividades, e desde que os danos sejam causados exclusivamente ao Prédio.
✓ Nos casos em que o segurado for inquilino do imóvel, a cobertura só será devida se o contrato de aluguel não for cancelado.
✓ Indenização
a) A indenização devida será paga em prestações mensais, calculadas tomando se por base o Limite Máximo de Indenização e o período indenitário para o qual foi contratada a cobertura. As prestações mensais serão pagas durante o período de reparos ou de reconstrução, não podendo, em caso algum, o montante de cada uma delas exceder o aluguel mensal legalmente auferido ou pago no mês de ocorrência, ou o valor de mercado do aluguel do imóvel em condições físicas e de localização semelhantes ao bem segurado, no caso de pagamento de aluguel a terceiros;
b) O período indenitário terá início na data a partir da qual ocorrer a perda efetiva do aluguel ou iniciar o pagamento do aluguel à terceiros e sua duração estará limitada ao período indenitário contratado;
c) Estão abrangidas, até o Limite Máximo de Indenização, as eventuais despesas com a mudança de endereço.
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PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL A TERCEIROS
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado, pelas despesas fixas anteriormente constituídas e devidamente comprovadas, em decorrência de sinistro coberto pela cobertura de Incêndio/Raio/Explosão/Queda de Aeronaves e Fumaça, e desde que:
a) A data de vencimento das despesas cobertas seja superiores a 7 dias da ocorrência do sinistro;
b) Perdurem após a ocorrência de evento, que paralise total ou parcialmente o estabelecimento segurado.
✓ A indenização devida será reembolsada mensalmente, mediante comprovante apresentado pelo Segurado, respeitado o período indenitário contratado e especificado na Apólice.
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DESPESAS FIXAS
INCÊNDIO
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado, pelas despesas fixas anteriormente constituídas e devidamente comprovadas, em decorrência de sinistro coberto pela cobertura básica Incêndio/Raio/Explosão/Queda de Aeronaves ou coberturas adicionais de Danos Elétricos, Vendaval e Tumulto, quando contratadas, e desde que:
a) A data de vencimento das despesas cobertas seja superiores a 7 dias da ocorrência do sinistro;
b) Perdurem após a ocorrência de evento, que paralise total ou parcialmente o estabelecimento segurado.
✓ A indenização devida será reembolsada mensalmente, mediante comprovante apresentado pelo Segurado, respeitado o período indenitário contratado e especificado na Apólice.
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DESPESAS FIXAS
AMPLA
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo segurado, para a presente cobertura, pelas despesas que este vier a incorrer e que estiverem diretamente relacionadas à instalação da empresa segurada em novo local, bem como pelas adaptações que forem necessárias para o seu regular funcionamento, nos similares parâmetros em que o Estabelecimento Segurado se encontrava instalado quando da ocorrência do sinistro. Exclusivamente para as atividades relacionadas a comércio e serviço, estará amparado ainda o reembolso das despesas relativas à Perda do Ponto Comercial (luvas / despesas com fundo de comércio), limitado à 50% do LMI contratado e desde que comprovada a impossibilidade total de permanência no imóvel.
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DESPESAS COM INSTALAÇÃO EM NOVO LOCAL
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora respondera, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelos danos materiais causados a maquinismos, equipamentos, mercadorias e matérias primas do Segurado, exclusivamente quando estes estiverem sendo objeto de Operações de Içamento e/ou Descida, Carga e/ou Descarga e Movimentação Interna através de quaisquer meios de locomoção.
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OPERAÇÕES DE CARGA
DESCARGA, IÇAMENTO E DESCIDA
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelo reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos de propriedade do Segurado, inclusive de terceiros, desde que inerentes à atividade da empresa, que sofrerem qualquer perda ou destruição por evento de causa externa coberto por esta Apólice.
✓ Para efeito deste seguro, entende-se por recomposição de registros e documentos, o valor do material em branco, mais o custo de copiar informações de meios de suporte ou de originais de geração anterior.
✓ Se a reprodução da informação perdida não for necessária ou efetuada num prazo de 6 meses a contar da ocorrência do sinistro, a responsabilidade da Seguradora ficará limitada ao valor do material sinistrado virgem.
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RECOMPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável de Perda de Lucro Bruto e Despesas Fixas, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo segurado para a presente cobertura, pelo reembolso das quantias pagas aos peritos contadores que farão o levantamento dos registros contábeis para apuração dos prejuízos sofridos.
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HONORÁRIOS DE PERITOS CONTÁBEIS
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização, contratado pelo Segurado para a presente cobertura, contra acidentes de origem súbita e imprevista que resultem em prejuízos materiais tanto às obras, inclusive as temporárias indispensáveis à execução do projeto, quanto aos materiais a serem utilizados na construção, durante o período da obra, e máquinas, equipamentos, estruturas metálicas e outros bens instalados e/ou montados de forma permanente, durante a fase de instalação e/ou montagens destes bens.
✓ Despesas necessárias à remoção do entulho do local segurado, incluindo carregamento, transporte e descarregamento em local adequado, que forem necessários à reparação ou reposição de qualquer objeto danificado em razão de risco coberto nesta cobertura, observado o Limite Máximo de Indenização estabelecido para esta cobertura, limitada a 5% deste limite.
✓ Entende-se como:
a) Entulho: acumulação de escombros resultantes de partes danificadas do objeto/interesse segurado, ou de material estranho a este, decorrentes de sinistro coberto, como por exemplo, aluviões de terra, rocha, lama, água, árvores, plantas e outros detritos.
b) Remoção: ações tais como bombeamento, escavações, desmontagens, desmantelamentos, raspagens, escoramentos e até simples limpeza do entulho acumulado no local segurado.
c) Local segurado: conjunto de áreas destinadas à execução dos trabalhos de construção e ou instalação e montagem, incluindo as áreas de apoio e suporte.
Vigência
O início de vigência da cobertura de PEQUENAS OBRAS DE ENGENHARIA, AMPLIAÇÕES, REPAROS OU REFORMAS obedecerá aos seguintes critérios:
✓ Obras Civis em Construção: inicia-se após a descarga do material segurado no canteiro da obra especificado na apólice, respeitando-se o início de vigência nela estipulado, e cessa concomitantemente ao término de vigência da apólice, ou durante a sua vigência assim que se verifique a primeira das seguintes hipóteses:
a) A obra civil tenha sido aceita, mesmo que provisoriamente, pelo proprietário da obra, ainda que de forma parcial;
b) A obra civil e/ou os equipamentos previstos nos riscos cobertos sejam colocados em uso ou operação, ainda que de forma parcial ou em apoio à execução do projeto segurado;
c) Tenha sido efetuada a transmissão de propriedade do objeto segurado;
d) Termine, de qualquer modo, a responsabilidade do segurado sobre o objeto o segurado;
e) Assim que o prazo se esgote, definido no cronograma de eventos submetido à seguradora, pertinente ao conjunto de atividades envolvendo o objeto segurado.
✓ Instalações e Montagens: inicia-se logo após a descarga dos bens no local da instalação/montagem, especificado na apólice, respeitando-se o início de vigência nela estipulado, e cessa concomitantemente ao término de vigência da apólice, ou durante a sua vigência assim que se verifique a primeira das seguintes hipóteses, garantido, ainda, o período relativo aos testes de funcionamento, sendo este fixado em 15 dias:
a) O objeto da instalação e montagem e/ou as obras civis previstas nos riscos cobertos tenham sido aceitos, mesmo que provisoriamente, pelo proprietário da obra, ainda que de forma parcial;
b) Que de forma parcial ou em apoio à execução do projeto segurado;
c) Tenha sido efetuada a transmissão de propriedade do objeto segurado;
d) Termine, de qualquer modo, a responsabilidade do segurado sobre o objeto o objeto da instalação e montagem seja colocado em uso ou operação, ainda segurado;
e) Assim que o prazo se esgote, definido no cronograma de eventos submetido à seguradora, pertinente ao conjunto de atividades envolvendo o objeto segurado.
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PEQUENAS OBRAS DE ENGENHARIA
AMPLIAÇÕES, REPAROS OU REFORMAS
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo segurado, pelos danos causados a mercadorias inerentes a atividade do segurado, quando depositadas em ambientes frigorificados nos locais segurados em consequência de:
a) Ruptura, quebra ou qualquer desarranjo acidental de parte do sistema de refrigeração;
b) Vazamento, descarga ou evaporação de substância refrigerante contida no sistema de refrigeração;
c) Falta de suprimento de energia elétrica decorrente de acidente ocorrido nas instalações da empresa fornecedora ou da concessionária de serviço, desde que:
i. Perdure por 24 (vinte e quatro) horas consecutivas,
ii. Se, decorrentes do mesmo acidente, em períodos alternados dentro de 72 (setenta e duas) horas, perfaça um total de 24 (vinte e quatro) horas.
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DETERIORAÇÃO DE MERCADORIAS
EM AMBIENTES FRIGORIFICADOS
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo segurado para a presente cobertura pelas despesas de desentulho, decorrentes de acidentes cobertos por esta Apólice.
Para efeito deste seguro, entende-se por:
a) DESPESAS DE DESENTULHO: despesas necessárias à remoção do entulho, incluindo carregamento, transporte e descarregamento em local adequado. Essa remoção pode estar representada por bombeamento, escavações, desmontagens, desmantelamentos, raspagem, escoramento e até simples limpeza.
b) ENTULHO: a acumulação de escombros resultantes de partes danificadas do objeto segurado, ou de material estranho a este, como por exemplo: aluviões de terra, rocha, lama, água, árvores, plantas e outros detritos.
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DESENTULHO
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização, contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelos danos materiais causados aos veículos de propriedade exclusiva do Segurado, novos e/ou usados, que compõe seu estoque, destinados à exposição e/ou revenda e/ou locação, decorrentes de:
a) Colisão, inclusive em caso de veículos em trânsito no local do seguro ou em vias públicas desde que portando CHAPAS DE EXPERIÊNCIA devidamente instaladas e trafegando na área sob jurisdição da autoridade de trânsito que a expediu para transferência entre dependências do Segurado. Estão igualmente abrangidos por esta cobertura os veículos já faturados pelos Segurados em nome dos respectivos compradores enquanto em trânsito para licenciamento ou entrega domiciliar;
b) Incêndio, quando os veículos se acharem em trânsito externo para os fins descritos na alínea “a” precedente;
c) Roubo e/ou furto total dos veículos
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VEÍCULOS PRÓPRIOS
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização, contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelos danos materiais de causa externa, súbita e imprevista, causados a equipamentos ou objetos portáteis quando em poder do mesmo, seus prepostos ou empregados, e utilizados externamente.
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OBJETOS PORTÁTEIS
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo segurado para a presente cobertura, pelos danos materiais de causa externa, súbita e imprevista, causados aos equipamentos eletrônicos de baixa voltagem (tensões de até 220 volts) inerentes à atividade fim da empresa e regularmente existentes no endereço do estabelecimento segurado desde que se encontrem em estado de funcionamento. Exclusivamente para a segmentação de Pet Shop e Clínica Veterinária, além dos eventos citados na descrição da presente cobertura, estarão amparados ainda os danos ocasionados aos equipamentos abaixo listados, inclusive fora do estabelecimento segurado (território nacional), desde que comprovadamente de propriedade do segurado e utilizados na sua atividade:
• Soprador
• Secador de pedestal
• Compressor de ar
• Máquina de tosa
• Notebook/Laptop
• Tablets
• Equipamentos portáteis médicos ou odontológicos
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EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo segurado para a presente cobertura pelos danos causados aos Equipamentos Estacionários e/ou Móveis existentes no Estabelecimento Segurado, por quaisquer acidentes decorrentes de causas externas.
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EQUIPAMENTOS MÓVEIS E ESTACIONÁRIOS
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura pelos danos causados aos Equipamentos Estacionários existentes no Estabelecimento Segurado, por quaisquer acidentes decorrentes de causas externas.
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EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOS
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo segurado para a presente cobertura, pelos danos materiais causados a equipamentos, maquinaria, veículos, utilidades domésticas, peças e acessórios, quando expostos em Feiras e/ou Exposições conforme definido abaixo, incluindo os “stands” e respectivas instalações (móveis e utensílios).
✓ Prazos para as Exposições
a) Feiras e/ou Exposições internas no local do risco Segurado especificado na Apólice: durante a vigência da Apólice
b) Feiras e/ou Exposições externas ao local do risco: máximo de 180 dias. Estas exposições deverão ser comunicadas à Seguradora com antecedência ao início da exposição, especificando o local, o bem a ser exposto e o período de exposição, podendo o mesmo ser aceito ou não, conforme regras estabelecidas na CLÁUSULA 9ª - ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO das Condições Contratuais.
✓ São riscos cobertos pela presente cobertura, durante a permanência na exposição, as perdas ou danos diretamente causados por:
a) Incêndio, raio ou explosão, desde que ocorrida dentro da área da exposição;
b) Roubo dos bens segurados, mediante o emprego de quaisquer formas de violência, bem como os danos decorrentes da tentativa, devidamente caracterizada e desde que não sejam praticados pelos funcionários do segurado ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
c) Enchentes, inundações e alagamentos;
d) Terremotos ou tremores de terra;
e) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo;
f) Queda de aeronaves ou objetos integrantes desta;
g) Impacto de veículos, máquinas ou qualquer outro equipamento utilizado na área da exposição;
h) Desmoronamento total ou parcial das áreas construídas ou dos “stands”; e
i) Tumultos, motins e riscos congêneres, inclusive atos culposos ou dolosos praticados por terceiros.
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EQUIPAMENTOS EM EXPOSIÇÃO
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura pelos danos causados aos Equipamentos Arrendados ou Cedidos a Terceiros existentes no Estabelecimento Segurado ou de guarda, assim como sua transladação fora de tais locais, por autopropulsão ou qualquer meio de transporte adequado, por quaisquer acidentes decorrentes de causas externas.
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EQUIPAMENTOS ARRENDADOS OU CEDIDOS A TERCEIROS
✓ Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelo Roubo de Valores e/ou Bens de uso pessoal de clientes que estiverem dentro do Estabelecimento Segurado e forem vítimas, mediante ameaça direta ou emprego de violência.
✓ Entende-se como Roubo nesta cobertura: o roubo, praticado por concurso de duas ou mais pessoas à um estabelecimento segurado, mediante grave ameaça aos seus clientes.
✓ Estarão garantidos somente os seguintes bens de uso pessoal: joias, relógios, óculos, bolsas, carteiras, celulares, notebooks, tablets, vestuário e dinheiro em moeda corrente no país.
✓ Sem prejuízo ao que consta na Cláusula de documentos necessários em caso de sinistro, no Boletim de Ocorrência deverá constar:
a) O valor reclamado por cada cliente.
b) A existência dos bens através de nota fiscal e/ou outros documentos comprobatórios;
c) Em relação ao roubo de valores, deverá ser comprovado mediante apresentação de saques bancários ou documentos equivalentes.
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ROUBO DE VALORES E BENS DE CLIENTES
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas de valores, dinheiro em espécie ou cheques em moeda corrente comprovadamente emitidos ou recebidos pelo Segurado, relativo ao movimento diário existente no interior do Estabelecimento Segurado ou em trânsito em Mãos de Portadores, decorrentes de Roubo Coberto ou Furto Coberto, bem como a destruição ou perecimento dos valores decorrentes de simples tentativa destas ocorrências.
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ROUBO E FURTO DE VALORES
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização, contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelos danos materiais causados por Roubo Coberto ou Furto Coberto ocorrido dentro do Estabelecimento Segurado, bem como os danos materiais diretamente causados ao Prédio ou a seu Conteúdo, quando cobertos.
✓ A indenização só será paga mediante a comprovação da existência dos bens, através de nota ou cupom fiscal e outros documentos comprobatórios.
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ROUBO E FURTO DE BENS
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelo reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou por acordo com os terceiros prejudicados com anuência da Seguradora, pelos danos morais decorrentes diretamente de danos corporais e/ou materiais amparados por qualquer outra cobertura de Responsabilidade Civil contratada nesta Apólice, causados a Terceiros por seus sócios, dirigentes e empregados no exercício de suas funções.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS MORAIS
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, respeitado o respectivo Limite de Indenização por garantia e por local, pelo reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou por acordo com os terceiros prejudicados com anuência da Seguradora, pelos danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos durante a vigência deste seguro, quando a serviço do Segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo do segurado ou contratado pelo Segurado, bem como as despesas emergenciais comprovadas e efetuadas ao tentar evitar e/ou minorar os danos do sinistro ocorrido.
✓A presente garantia abrange apenas danos que resultem em morte ou invalidez permanente do empregado, resultantes de acidente súbito e inesperado.
✓O presente seguro garantirá ao Segurado a indenização correspondente a sua responsabilidade no evento, independentemente do pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho previstas na Lei 8.213, de 24/07/91.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
EMPREGADOR
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelo reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou por acordo com os terceiros prejudicados com anuência da Seguradora, pelos danos materiais e/ou corporais causados a Terceiros, bem como as despesas emergenciais comprovadas e efetuadas ao tentar evitar e/ou minorar os danos causados involuntariamente a estes, ocorridos durante a vigência deste seguro com origem no Estabelecimento Segurado especificado nesta Apólice, e que sejam necessariamente decorrentes dos seguintes riscos:
a) Existência, conservação, vigilância e uso do imóvel especificado neste seguro;
b) Operações comerciais e/ou industriais do Segurado, desenvolvidas no referido imóvel, inclusive para veículos de terceiros em Postos de Serviços enquanto estiverem em processo de abastecimento;
c) Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros, anúncios e/ou antenas pertencentes ao Segurado e instalados no Estabelecimento Segurado;
d) Eventos programados pelo Segurado, sem cobrança de ingressos, limitado aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
OPERAÇÕES
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura pelo reembolso das quantias pelas quais o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou por acordo com os terceiros prejudicados com anuência da Seguradora, pelos danos materiais e/ou corporais causados a Terceiros, bem como as despesas emergenciais efetuadas ao tentar evitar e/ou minorar os danos causados involuntariamente a estes, ocorridos durante a vigência deste seguro, no interior do Estabelecimento Segurado, decorrentes de:
a) Existência, conservação, vigilância e uso do imóvel especificado neste seguro;
b) Atividade do Segurado desenvolvida no referido imóvel;
c) Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros, anúncios e/ou antenas pertencentes ao Segurado e instalados no imóvel especificado neste seguro;
d) Eventos programados pelo Segurado, sem cobrança de ingressos, limitado aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas;
e) Danos materiais e corporais causados a terceiros por veículos em poder do Segurado para consertos e/ou manutenção em suas dependências ou oficinas subcontratadas, para verificação mecânica, transferência entre dependências do Segurado e prestação de serviços de entrega ou retirada domiciliar, desde que dirigidos por empregados do Segurado, devidamente habilitados e autorizados, e limitado ao perímetro urbano do município do Estabelecimento Segurado;
f) Roubo ou furto total dos veículos referidos na alínea “e” precedente.
✓ Para os efeitos das coberturas das alíneas “e” e “f” do item Riscos Cobertos, os empregados, parentes, sócios e pessoas que dependam economicamente do Segurado serão considerados terceiros desde que, comprovadamente, por ocasião do sinistro pelo qual venha a ser o Segurado responsabilizado civilmente, figurem na condição de cliente.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelo reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou por acordo com os terceiros prejudicados com anuência da Seguradora, relativas a reparações por danos materiais causados a veículos de terceiros sob a guarda ou custódia do Segurado, automóveis e motocicletas, bem como as despesas emergenciais comprovadas e efetuadas ao tentar evitar e/ou minorar os danos causados a estes, em decorrência do sinistro ocorrido durante a vigência deste seguro, no interior do Estabelecimento Segurado, decorrentes exclusivamente dos riscos de Incêndio, Roubo Coberto ou Furto Coberto do veículo sob sua guarda e custodia.
✓ Para efeitos desta garantia, serão considerados sob a guarda do Segurado, os veículos enquanto estacionados no local segurado, incluindo aqueles em oficina mecânica e postos de serviços para reparo, em área devidamente cercada, protegida e sob vigilância do Estabelecimento Segurado.
✓ O pagamento da indenização fica condicionado a apresentação do boletim de ocorrência e a comprovação do controle de entrada e saída de veículos, ou nota de serviço, com característica do veículo, data e hora.
✓ No caso de imóveis em condomínio, para efeito desta Apólice, os condôminos ficam equiparados a terceiros;
✓ Para os efeitos das coberturas do item Riscos Cobertos, os empregados, parentes, sócios e pessoas que dependam economicamente do Segurado serão considerados terceiros desde que, comprovadamente, por ocasião do sinistro pelo qual venha a ser o Segurado responsabilizado civilmente, figurem na condição de cliente.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
GUARDA DE VEÍCULO INCÊNDIO E ROUBO
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelo reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou por acordo com os terceiros prejudicados com anuência da Seguradora, relativas a reparações por danos materiais causados a veículos de terceiros sob a guarda ou custódia do Segurado, exclusivamente automóveis e motocicletas, bem como as despesas emergenciais comprovadas e efetuadas ao tentar evitar e/ou minorar os danos causados a estes, em decorrência do sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro, no interior do Estabelecimento Segurado, decorrentes dos riscos de Incêndio, Roubo Coberto ou Furto Coberto, e ainda a Colisão decorrente de manobra de veículos efetuada por empregado com vínculo junto ao Segurado, devidamente habilitado, praticadas no recinto do Estabelecimento Segurado.
✓ Para efeitos desta garantia, serão considerados sob a guarda do Segurado, os veículos enquanto estacionados no local segurado, incluindo aqueles em oficina mecânica e postos de serviços para reparo, em área devidamente cercada, protegida e sob vigilância do Estabelecimento Segurado.
✓ O pagamento da indenização fica condicionado a apresentação do boletim de ocorrência e a comprovação do controle de entrada e saída de veículos, ou nota de serviço, com característica do veículo, data e hora.
✓ No caso de imóveis em condomínio, para efeito desta Apólice, os condôminos ficam equiparados a terceiros.
✓ Para os efeitos das coberturas do item Riscos Cobertos, os empregados, parentes, sócios e pessoas que dependam economicamente do Segurado serão considerados terceiros desde que, comprovadamente, por ocasião do sinistro pelo qual venha a ser o Segurado responsabilizado civilmente, figurem na condição de cliente.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
GUARDA DE VEÍCULO COMPREENSIVA
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura, pelo reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou por acordo com os terceiros prejudicados com anuência da Seguradora, relativas a reparações por danos materiais e corporais causados à Terceiros, bem como as despesas emergenciais comprovadas e efetuadas ao tentar evitar e/ou minorar os danos causados a estes, durante as operações de carga e descarga, içamento e descida, no Estabelecimento Segurado e em locais de terceiros, em decorrência dos seguintes eventos:
a) Queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos;
b) Acidentes causados por defeito de funcionamento de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações utilizados pelo Segurado, ainda que não lhe pertencentes;
c) Acidentes causados por erro humano na operação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações utilizados pelo Segurado, ainda que não lhe pertencentes;
d) Acidentes causados por veículos terrestres de propriedade do Segurado, ou por ele alugados, arrendados ou administrados;
e) Acidentes causados por bens pertencentes a terceiros, movimentados pelo Segurado, compreendidos o carregamento, a descarga, o deslocamento, o içamento e a descida.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E DESCARGA
✓ Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo segurado para a presente cobertura, pelo reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo prévio e expresso pela Seguradora, pelos danos materiais e/ou corporais causados a Terceiros, incluindo alunos, bem como, as despesas emergenciais comprovadas e efetuadas ao tentar evitar e/ou minorar os danos causados involuntariamente a estes, no interior do Estabelecimento Segurado, decorrentes do seguintes riscos:
a) Existência, uso e conservação do imóvel segurado;
b) Atividades educacionais ou recreativas desenvolvidas no imóvel;
c) Eventos programados pelo Segurado, sem cobrança de ingressos;
d) Danos materiais em veículos de terceiros, desde que estejam no perímetro interno do estabelecimento de ensino, em decorrência do uso e conservação do imóvel.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
✓ Fica entendido e acordado que esta Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado para a presente cobertura pelo reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou por acordo com os terceiros prejudicados com anuência da Seguradora, relativas a reparações por danos materiais e/ou corporais causados à Terceiros, bem como pelas despesas emergenciais comprovadas e efetuadas ao tentar evitar e/ou minorar os danos causados a estes em decorrência do sinistro, ocorridos durante a vigência deste seguro e que decorram diretamente de defeito dos produtos fabricados, vendidos e/ou distribuídos no território nacional pelo Segurado.
✓ Fica entendido e acordado que o presente seguro só abrange reclamações por danos ocorridos após a entrega dos produtos a terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pelo Segurado.
✓ Fica ainda, entendido e acordado que os danos causados por produtos originários de um mesmo processo defeituoso de fabricação ou afetados por uma mesma condição inadequada de armazenamento, acondicionamento ou manipulação serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
i. Na situação acima, considerar-se-á como data do sinistro o dia em que ocorreu o dano primeiramente conhecido pelo Segurado, mesmo que o terceiro prejudicado não tenha apresentado reclamação.
✓ Em consequência, na situação acima descrita, serão da competência desta Apólice os danos ocorridos antes, durante ou após a sua vigência, desde que o primeiro dano conhecido pelo Segurado se dê comprovadamente na vigência do presente contrato. No tocante aos danos anteriormente ocorridos, a presente cobertura só prevalecerá se também for comprovado que o Segurado possuía seguro na época da ocorrência desses danos e que esse seguro anterior não cobre tais danos em virtude exclusivamente de o mesmo prever regras idênticas as estabelecidas neste subitem.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
PRODUTOS
✓ Fica entendido e acordado que a Seguradora responderá, na ocorrência de sinistro indenizável, até o Limite Máximo de Indenização contratado pelo segurado para a presente cobertura, pelo reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em virtude de sentença judicial condenatória transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo prévio e expresso pela Seguradora pelos danos materiais e/ou corporais causados a Terceiros, bem como, as despesas emergenciais comprovadas e efetuadas ao tentar evitar e/ou minorar os danos causados involuntariamente a estes, ocorridos no interior do Estabelecimento Segurado, decorrentes do seguintes riscos:
a) Existência, uso e conservação do imóvel segurado;
b) Atividades desenvolvidas no imóvel;
c) Fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo no recinto;
d) Danos materiais em veículos de terceiros, desde que estejam no perímetro interno do estabelecimento, em decorrência do uso e conservação do imóvel;
e) Da existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios existentes no local segurado.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTABELECIMENTO BARES E RESTAURANTES
