ASSISTÊNCIAS AUTO

Oferece serviço de socorro quando o veículo estiver impossibilitado de se locomover em razão de pane elétrica, pane mecânica, falta de combustível e avarias nos pneus.

Em caso de pane: se não for possível reparar o veículo no local, o prestador irá rebocá-lo para a oficina mais próxima ou local indicado pelo segurado podendo ser a concessionária para veículos ainda na garantia de fábrica, se a distância for maior que a contratada, você paga a diferença

Em caso de sinistro: o prestador rebocará o veículo para a oficina de escolha do segurado. Se a oficina não puder executar o conserto, o veículo poderá ser rebocado para indicado pelo segurado observando os limites para esta assistência acordados em apólice.

Se a oficina estiver fechada no momento da entrega do veículo, o segurado, posteriormente, poderá solicitar um segundo reboque para levar o veículo à oficina quando estiver aberta.

O reparo ou a remoção serão realizados somente na presença do segurado ou de seu representante (maior de 18 anos), os quais deverão portar documentos e chaves do veículo.

Para mais detalhes sobre limites, condições e regras consulte um de nossos consultores.

GUINCHO

Em caso de extravio, perda, quebra, roubo ou furto de chaves ou em caso de fechamento do veículo com a respectiva chave no interior, a Central 24 horas enviará um chaveiro para abrir o veículo e/ou fazer uma nova chave.

Se houver a chave reserva, o segurado poderá solicitar que a seguradora a busque, desde que o deslocamento não ultrapasse 100km, a contar do local onde está o veículo. Em caso de uso da chave reserva não será confeccionada uma nova chave.

Para as motocicletas, está garantido o serviço de abertura do tanque, banco ou baú, troca da bateria para as chaves do tipo telecomando e não será permitida a confecção de chaves em caso de perda ou quebra, devendo nesta hipótese ser providenciada à remoção.

A produção de chave codificada dependerá das condições técnicas disponíveis no mercado e da apresentação do código eletrônico. Se o código da chave for restrito à concessionária ou à montadora, a seguradora providenciará apenas a abertura e a remoção do veículo.

Para os veículos cujo as chaves originais sejam do tipo telecomando modelo presença ou canivete, será providenciada uma chave simples, desde que o modelo possua a chave mecânica acoplada.

Realizaremos a troca da bateria para veículos que as chaves originais sejam do tipo telecomando modelo presença ou canivete, nas situações em que não seja possível acionar as opções disponíveis no telecomando, devido término da vida útil da bateria.

Caso o chaveiro realize o diagnóstico e identifique que a falha no telecomando não é proveniente da bateria, será providenciado a remoção do veículo.

OBSERVAÇÕES:

· A seguradora não assumirá os custos com os reparos e/ou troca de miolo de fechadura ou ignição tal como qualquer peça que tenha sido danificada pelo segurado.

· A seguradora não cobrirá serviço de chaveiro para veículos (motos, carros etc.) em garantia de fábrica. (somente a remoção)Para mais detalhes sobre limites, condições e regras consulte um de nossos consultores.

CHAVEIRO

A seguradora manda um profissional para auxiliar na troca do pneu

Caso não seja possível trocar o pneu por algum motivo, você pode solicitar que reboque seu veiculo ate o borracheiro mais próximo

TROCA DE PNEU

Um profissional é enviado para fazer a bateria existente em seu veículo voltar a funcionar.

Será feito o Diagnóstico da bateria e do sistema de carga do veículo (alternador e regulador de voltagem), utilizando um equipamento eletrônico de teste.

Caso não seja possível fazer sua bateria voltar a funcionar, poderá alternativamente a sua escolha comprar uma nova com a própria seguradora ou em sua loja de preferência.

SOS BATERIA

O carro reserva somente será liberado mediante o acionamento da apólice por sinistro.

as multas, as despesas com combustível, a contratação de seguro, a franquia e os extras ocorridos durante a utilização do veículo locado serão de responsabilidade do segurado e cobradas pela locadora no ato da devolução

o segurado deverá devolver o carro no mesmo local de retirada;

a data de entrega poderá ser prorrogada ou antecipada, conforme o andamento do sinistro;

o segurado assumirá as despesas referentes às diárias excedentes caso não devolva o carro na data estipulada;

O condutor deverá ser maior de 21 anos, apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original, ter um cartão de crédito com saldo suficiente para a caução e cumprir os demais critérios estabelecidos pela locadora. Esse valor será informado no momento da reserva e poderá ser utilizado como pagamento da coparticipação caso ocorra sinistro com o veículo locado;

O veículo locado deverá ser utilizado sem fins lucrativos e poderá transportar somente o número de pessoas determinado no documento (CRLV)

CARRO RESERVA

Mediante pagamento da franquia especifica, em caso de quebra ou trinca, a seguradora garantirá a troca:

• do(s) vidro(s) para-brisa, lateral(is), traseiro, solar e panorâmico, incluindo a película de controle solar comum;

• da(s) lente(s), base(s) e capa(s) do(s) retrovisor(es) externo(s);

• da(s) lanterna(s) e do(s) farol(óis) (principal(is), de milha e de neblina), inclusive brake light.

No caso do para-brisa, a seguradora vai trocá-lo se ocorrer a quebra. Caso ocorra apenas a trinca, a companhia poderá repará-lo ou trocá-lo, observando o procedimento indicado pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

A peça quebrada será substituída por outra nova de reposição original, distribuída por fabricantes ou representantes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Caso a peça não seja mais comercializada, a seguradora pagará o valor correspondente ao preço de uma peça semelhante, existente no mercado brasileiro.

Na hipótese de veículos envelopados, a seguradora não cobrirá o re-envelopamento se a peça não se alinhar com a guarnição e a moldura, após a substituição.

VIDROS E RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS

A seguradora pagará somente a(s) diária(s). As despesas extras ficarão por conta do segurado.

Este serviço será válido somente se o veículo estiver fora do município de residência do segurado. Se o segurado optar por este serviço, não poderá solicitar o retorno/a continuação da viagem.

HOSPEDAGEM

Se, em razão de sinistro ou pane, o veículo ficar imobilizado para conserto por mais de um dia, a seguradora providenciará o serviço de transporte para o segurado e os acompanhantes ao hotel mais próximo. A assistência limitasse à capacidade oficial do veículo.

Para comprovar a necessidade do conserto, é necessário enviar à seguradora cópia do orçamento ou ordem de serviço.

TRANSPORTE FAMILIAR

uma opção para consertar avarias causadas por colisão em peças plásticas externas ou lataria do automóvel, com mão de obra gratuita, nos casos em que o custo for inferior ao valor da franquia descrita em apólice, sem interferir na classe de bônus do segurado.

REPAROS ABAIXO DA FRANQUIA

a seguradora garantirá até o limite contratado, o reembolso de indenização paga a terceiros — em decorrência de danos morais e estéticos — envolvidos em acidente de trânsito, coberto e indenizável. O pagamento ocorrerá apenas na hipótese em que o segurado for responsabilizado civilmente em sentença judicial transitada em julgado, desde que não tenha sido caracterizada por revelia, ou em acordo judicial autorizado de modo expresso pela seguradora.

DANOS MORAIS

Quando contratada, garantirá ao Segurado o pagamento, até o Limite Máximo de Indenização fixado na Apólice, das despesas extras que estejam diretamente relacionadas ao Sinistro que tenha dado causa à Indenização Integral do veículo segurado.

DESPESAS EXTRAS

Mediante pagamento da franquia da apólice, a seguradora garantirá - nos seguros contratados na modalidade Valor de Mercado, pelo período acordado em contrato, a contar da data em que o veículo for retirado da concessionária, indenização integral com base no valor do veículo zero quilômetro.

Considera-se zero-quilômetro o veículo cuja proposta de seguro tenha sido protocolizada na seguradora, antes da data de saída da revendedora ou concessionária autorizadas pelo fabricante. Caso a proposta tenha sido protocolizada depois da data de saída, para ser considerado zero-quilômetro, o veículo deverá estar em nome do primeiro proprietário e ser submetido à vistoria prévia em até 30 dias corridos. Nesse caso, o bem não deverá:

• apresentar avarias;

• estar com as características originais alteradas;

• ter sofrido sinistro;

• ter perdido a garantia original;

• estar com a quilometragem acima de 1000 quilômetros

REPOSIÇÃO DE 0 KM

 Reembolso de despesas médicas, hospitalares comprovadas e efetuadas para seu tratamento, em decorrência do sinistro sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do Acidente.

DESPESAS MÉDICAS-HOSPITALARES